NBCAL “Norma brasileira de comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância”

É muito importante as lojas on-line de farmácias e drogarias  estarem  seguindo as normas da ANVISA, dentre elas podemos  citar a NBCAL

A NBCAL corresponde a um conjunto de leis que normatizam a comercialização dos alimentos e produtos de puericultura com o objetivo de garantir aos lactentes e crianças o direito à amamentação diretamente no seio materno. Os principais instrumentos de lei são: Lei 11.265/2006 e RDC 221/2002. A Lei define como LACTENTES as crianças de 0 a 11 meses e 29 dias e como CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA aquelas entre 1 e 3 anos de idade.

São permitidas as promoções comerciais e a apresentações especiais dos produtos abaixos desde que se faça uso dos destaques obrigatórios apropriados conforme o caso.

1 – Fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância e Leites fluidos; leite em pó; leites modificados e similares de origem vegetal. Usar o destaque “ O Ministério da Saúde informa: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais”

2 – Alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes e ou crianças de primeira infância, bem como outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para alimentação de lactentes e crianças de 1ª infância. Usar o destaque “ O Ministério da Saúde informa: Após os seis meses de idade continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos”

Além das mensagens de advertências   nas vitrines  e na tela de detalhe do produto  não deve aparecer   “de” | “por”, neste caso  somente  “por”.

E para atender  a todas estas normas  a Plataforma Vannon, por ser focada para o ramo farmacêutico  está  preparada para esta regulamentação

Consulte  o nosso FAQ e obtenha mais informações sobre como realizar esta configuração.

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